• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 052, de 03 de janeiro de 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,RESOLVE:

Artigo 1º -Revogar os incisos II e IV, do parágrafo 3º, do artigo 2º da Portaria DETRAN nº 562, de 07 de maio de 2012.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR-PRESIDENTE

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}